Privatização da UNITEL: OPV avança com litígio ainda por resolver

Redação Click
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A UNITEL prepara-se para uma das maiores operações da história do mercado de capitais angolano: a Oferta Pública de Venda (OPV) de 15% do capital social da maior operadora de telecomunicações do país, com admissão à negociação prevista para a Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA). A operação avança apesar de litígio judicial ainda pendente relacionado com a nacionalização das participações dos antigos acionistas, em 2022.

Nacionalização e inserção no PROPRIV

O processo remonta a outubro de 2022, quando o Estado angolano nacionalizou, por decreto presidencial, as participações que a GENI, S.A. e a Vidatel Limited detinham na operadora — sociedades ligadas, respetivamente, ao general Leopoldino Fragoso do Nascimento (“Dino”) e a Isabel dos Santos. Com esse ato, o Estado passou a deter a totalidade do capital da UNITEL, repartido a meias entre o Instituto de Gestão de Ativos e Participações do Estado (IGAPE) e o universo Sonangol.

O passo seguinte surgiu com o despacho presidencial n.º 195/24, que inseriu a UNITEL no Programa de Privatizações de Ativos do Estado (PROPRIV 2023-2026) e determinou a venda de 15% do capital social por via de OPV.

Calendário da oferta

Inicialmente prevista para o primeiro semestre de 2025, a operação foi sucessivamente adiada. A confirmação surgiria com a desmaterialização das ações na Central de Valores Mobiliários de Angola (CEVAMA), o mesmo procedimento seguido pelo BAI, em 2022, e pelo BFA, antes da sua OPV de setembro de 2025 — até agora a maior operação já realizada na BODIVA.

O calendário de mercado está fechado:
→ 1 de julho de 2026: Aprovação do prospeto pela CMC
→ 3 de julho: Publicação do prospeto
→ 6 de julho, 14h00: Abertura do período de subscrição
→ 21 de julho, 15h00: Prazo limite para alteração ou revogação de ordens (tornam-se irrevogáveis após essa hora)
→ 24 de julho, 15h00: Encerramento do período de oferta
→ 27 de julho: Sessão especial da BODIVA para apuramento de resultados e fixação do preço final
→ 28 de julho: Liquidação física e financeira (T+1)
→ 29 de julho: Admissão à negociação na BODIVA

Estrutura da oferta

Serão colocadas à venda 7.500.000 ações ordinárias, das quais 2% reservadas a trabalhadores da UNITEL e das suas participadas, e os restantes 13% abertos ao público em geral, a um preço entre 36.036 e 40.040 kwanzas por ação.

Desempenho financeiro

Do ponto de vista financeiro, a UNITEL chega à bolsa com ativo total de 1.423.686 milhões de kwanzas a 31 de dezembro de 2025, mais 13,4% do que um ano antes, e um resultado líquido de 158.369 milhões de kwanzas, um crescimento de 59,3% face a 2024.

Intermediários financeiros

A operação conta com a BFA Capital Markets e a Áurea como assistentes e colocadores principais, tendo a Distribuidora Valor, a Eaglestone, a Hemera Capital Partners Securities e a Standard Invest como colocadores.

Litígio judicial pendente

O prospeto da oferta identifica um processo judicial ainda em curso, relacionado com a origem das ações colocadas à venda. Segundo análise do jurista Rui Verde, o documento reconhece, a página 100, que a nacionalização de 2022 deu origem a pelo menos duas ações judiciais e a um pedido de providência cautelar, movidos pelas sociedades dos antigos acionistas, que contestam a legalidade dos decretos presidenciais por alegada falta de fundamentação e desproporcionalidade da medida.

A providência cautelar foi indeferida pelo tribunal, o que permitiu à privatização avançar, mas as ações principais continuam pendentes, sem decisão final.

Segundo a mesma análise, os processos-crime conhecidos contra os antigos acionistas — um relativo ao caso CIF, no que toca ao general Dino, e um despacho de pronúncia sobre a Sonangol, no caso de Isabel dos Santos — não têm, para já, relação direta com a UNITEL nem transitaram em julgado.

Implicações para investidores

A existência de litígio pendente representa um fator de risco para potenciais investidores, embora o indeferimento da providência cautelar tenha removido o impedimento legal imediato à privatização. Uma decisão judicial futura favorável aos antigos acionistas poderia, em teoria, questionar a validade da nacionalização e, por consequência, a legitimidade da venda das ações — um cenário que introduz incerteza jurídica sobre a operação.


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